O período de registro de Chapa Eleitoral terá inicio às 13h00 do dia 27 de maio de 2019 e término às 19h00 do dia 05 de junho de 2019.
O médico que deseja ser candidato à Eleição deverá concorrer em somente uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.
A Chapa Eleitoral deverá ser pré-registrada mediante requerimento (modelo em word) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Ao requerimento serão anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução.
O requerimento deve conter:
- o nome da Chapa;
- o nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
- o número de inscrição no CRM;
- indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
- nome por extenso e nº CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato. Art 7º§2º da Resolução.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
Conforme o Artigo 9º da Resolução CFM nº 2182/2018, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro, com o referendum da Comissão Eleitoral.
Os documentos de todos os candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral (Download do modelo), que formarão um único protocolo.No momento da entrega dos documentos para o devido protocolo, o responsável deverá preencher e assinar o “Termo de Registro de Chapa Eleitoral”, que será fornecido pelas funcionárias do Setor de Protocolo.
ATENÇÃO: É permitido aos representantes de chapas assinarem o documento “REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL” pelos candidatos, desde que autorizados: a) por procuração que tenha poder específico para promover inscrição do outorgado nas eleições do CRM; b) a procuração deve possuir firma reconhecida e c) o Termo de Aquiescência (Resolução CFM nº. 2182/2018, Art. 13. §2º) esteja assinado pelo candidato.
Segundo o Art 10 da Resolução, será elegível o médico que:
a) seja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho (caput);
b) seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa (inciso I), ou estrangeiro.
DOCUMENTOS/REQUISITOS |
FORMA DE OBTENÇÃO |
Seja regularmente inscrito primária ou secundariamente no CRM-AP. (caput) |
O candidato não precisa entregar documentos para comprovar essas informações. A Comissão Eleitoral irá confirmá-las pelo sistema eletrônico do CRM-AP.
A Certidão de Quitação pode ser retirada através do link: http://www.crmap.org.br/index.php?option=com_certidoes_pf&Itemid=470 Solicitação também poderá ser realizada na Secretaria do CRM-AP. (96) 3222-4120/ (96) 3222-3810. e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Esteja quite com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (inciso I) |
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Firme termo de aquiescência de sua candidatura. (inciso II) |
Modelo de documento (link para baixar o arquivo word). |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos último oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso III) |
Solicitação deve ser realizada na Secretaria do CRM-AP. - Apresentar declaração de inscrição em outro CRM. (Download do modelo). - Caso o médico seja inscrito em outro CRM(s), deverá entrar em contato com o(s) Conselho(s) para se informar como obter a certidão. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso IV) |
Modelo de documento (link para baixar o arquivo word) em que o médico declara se faz ou fez parte de outro Conselho ou Ordem Profissional.
Caso o médico seja inscritos em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento. |
Apresente certidão de nada consta criminal da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso V) |
Justiça Estadual: Justiça Federal: |
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VI) |
Documentos retirados no link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes
Retirar certidões de crime eleitorais e de quitação eleitoral.
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Apresente certidão do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VII) |
Clique aqui para consultar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (inciso VIII) |
TCU Certidão obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces Certidão tem validade de 30 dias, recomenda-se a impressão da mesma na proximidade da entrega de todos os documentos. TCE Certidão obtida através do link |
Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta Resolução. (inciso IX) |
Modelo de documento (link para baixar o arquivo word). |